FORAL MANUELINO DADO AO CONCELHO DE CARAPITO
Lisboa, 10 de Maio de 1514.
in - 4o gr. de VII fólios em pergaminho, sendo os restantes em papel da época, algumas com anotações manuscritas e dois desenhos.
Encadernação quinhentista inteira de carneira castanha reforçada sobre madeira, com elaborado trabalho de ferros a seco nas pastas, fechos de metal e cinco pregos por pasta, também da época.
Assinatura real de D. Manuel I, a ouro.
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Excepcional códice iluminado a cores e ouro, a primeira página do foral é iluminada e tem no centro desenhadas as armas reais portuguesas com a corôa aberta de cinco florões, estando o texto enquadrado por tarja decorativa a cores, de motivos florais.
Carapito é uma localidade portuguesa que serve de sede à freguesia homónima, pertencente ao concelho de Aguiar da Beira.
A mais antiga referência documental conhecida sobre Carapito encontra-se nas Inquirições Gerais ordenadas por D. Afonso III, em 1258, onde surge mencionada a paróquia de Santa Maria de Carapito. Nesse registo, é afirmado que “a villa de Carapito est de militibus”, ou seja, a vila pertencia a nobres cavaleiros.
Carapito destacava-se por não estar sujeita ao pagamento de rendas diretas à Coroa, o que constituía um privilégio raro. No entanto, contribuía através de trabalho obrigatório, principalmente em obras de caráter militar, como a construção ou reparação de castelos e edifícios régios. O governo local era composto por um juiz ordinário, vereadores, um procurador, um escrivão e seis eleitos, embora as decisões tomadas no concelho tivessem sempre de ser validadas pelo corregedor de Pinhel.
Ao longo do tempo, a gestão da paróquia esteve frequentemente nas mãos de famílias influentes, como os Figueiredos de Albuquerque, os Pegos e os Beltrões.
Em 10 de maio de 1514, o rei D. Manuel I concedeu um novo foral a Carapito, documento que reafirmava o seu estatuto de vila e de sede de concelho, que já anteriormente detinha. É provável que o pelourinho tenha sido erguido pouco tempo depois, possivelmente ainda durante o século XVI.
Este foral manuelino encontra-se incluído no Livro dos Forais Novos da Beira, atualmente preservado na Torre do Tombo, sendo o presente manuscrito o único conhecido dos três que habitualmente se fizeram: um destinado à vila ou cidade, outro para o Senhorio dos ditos direitos e outro para a Torre do Tombo.
Na carta de foral pode ler-se:
“Dom Manuel e etc. Mostra se que foy feta composiçam amtiga amtre o senhorio e o povo que o dito comçelho avja de pagar por todolos dereitos reaes como patrimoniaes que a Coroa Real hy avya novecentos reaaes em cada hu anno per dia de Natal per o procurador do comcelho que os há de tirar per fimta que será posta novamente a todollos beens do dito lugar sem embargo da outra taixa ou fimta que damtes seja feita. E o dito comçelho recadar e avera pera sy estes direitos - a saber - o gado do vemto qumdo se perder segumdo hordenaçam com decraraçam que a pesoa a cujo poder for teer o dito gado o vena escrepver a dez dias primeiros seguintes so pena de lhe seer demandado de furto. Os montados dos que vieram pastar sem licemça ou avemça levaram da cabeça mayor dez reaaes e da outra hu reall. E os maninhos sam do dito comçelho ysso mesmo daquilo que fezerem per suas avemças e conçertos. E a dizima e direito da execuçam das sentenças arracadara ysso mesmo por seus officiaaes per aquelles preços e maneira que atee ora fezeram. E na levarom portageens visto como nunca se hy levarom. E a pena d arma e a pena do foral lhe tal como Lousãa. Dada na nosa muy nobre e sempre leal cidade de Lixboa a X dias de Mayo de mjll BcXXIIII. E sobscripto pello dito Fernam de Pina em três folhas com esta.”
D. Manuel I (1469-1521), conhecido pelo cognome “O Venturoso”, foi rei de Portugal e dos Algarves entre 1495 e 1521.
Durante o seu reinado, deu continuidade à política de expansão ultramarina iniciada pelos seus predecessores, conduzindo o país a momentos decisivos da Era dos Descobrimentos. Foi sob o seu governo que se alcançou o caminho marítimo para a Índia, se descobriu o Brasil e se chegaram às tão cobiçadas ilhas das especiarias, as Molucas – feitos que marcaram o apogeu da expansão marítima portuguesa. D. Manuel foi ainda o primeiro monarca a usar o título de “Senhor do Comércio, da Conquista e da Navegação da Arábia, Pérsia e Índia”, refletindo o alcance global do império português na época.
No que diz respeito à política interna, destacou-se pela modernização do Reino, promovendo importantes reformas na justiça e nas finanças. Procurou uniformizar e centralizar a administração através de vários instrumentos legislativos e organizativos. Um dos marcos mais significativos foi a publicação dos Forais Novos, que substituíram os antigos, com o objetivo de clarificar e atualizar os direitos e deveres das populações.
Outras medidas relevantes incluíram a Leitura Nova (1504-1522), um esforço de revisão e compilação legal que resultou nas Ordenações Manuelinas, além da reorganização da Fazenda Pública e de todo o sistema administrativo.
Estas iniciativas foram essenciais para a construção de um Estado mais organizado e centralizado, antecipando características de um Estado moderno, adaptado aos novos desafios da época e ao crescimento do império português.
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